05.04
Quando a horta vira conflito familiar

PRABIS –QUISSETE: Posse de terra com horta de cajú

Estado: RESOLVIDO
Última avaliação: 2025/10/16

CONTEXTO

QUISSETE é uma das quatro secções do setor de Prabis. Dista a 7km da sede do setor e a 25km da capital, Bissau. Possui uma comunidade maioritariamente de etnias Papel e Balanta, cujas atividades económicas de maior realce são a agricultura com pendor à plantação de pomares de Cajueiros e a pesca caseira levada a cabo pelas mulheres.

Análise inicial da situação de conflito

Soube-se que o problema em questão foi de longa data e nas tentativas da sua mediação foi conseguido o comprometimento das partes desavindas sobre o tipo de plantação que se devia fazer numa determinada zona do terreno em conflito.

Mas, a parte lesada considerou que houve:

  • Desrespeito do cunhado pelos compromissos assumidos pelas duas partes;
  • Ameaças, ódio e desconfiança entre filhos ou irmãos da mulher do rapaz considerado cunhado – ambos da mesma família

PASSOS DADOS NA MEDIAÇÃO DO CONFLITO

O N’dakoulan-Inhene (GKP de Biombo), após ter tomado conhecimento deste conflito, criou uma equipa encarregue de acompnhar o desenrolar dos acontecimentos e, em sintonia com o resto do grupo, perspetivar ações a implementar, na tentativa de mediação da mesma divergência. Para esse efeito foram feitos:

  • Encontros de auscultação com o Régulo e o Administrador do Sector de Prabis;
  • Encontros djumbai de auscultação e de sensibilização, em separados, com as partes em conflito;
  • Constatação de que o Cunhado neste caso homem da irmã dos proprietários do terreno desrespeitou os compromissos assumidos anteriormente – acordo encontrado na mediação levado a cabo pelo Régulo de Quissete;

Evolução do conflito identificado (no terreno)

Propostas de solução a nível local

Como passos para a possível solução do desentendimento daquela família, os auscultados manifestaram as suas disponibilidades em aceitar as propostas do GKP de Biombo que, entre outros, previram:

  • Que os antigos compromissos sejam revistos e atualizados de forma consensual, envolvendo as testemunhas e as partes implicadas no processo e que o entendimento conseguido seja formalizado por escrito;
  • Que sejam promovidos ações de mediação concretas e de caracteres reconciliadores entre os irmãos da mulher e o seu cunhado, com vista ao retorno da convivência sã;
  • Que seja feita nova delimitação do espaço em causa através da visita conjunta de todos os irmãos, o cunhado, o Régulo e os mediadores e que a proposta do Régulo sobre a forma de redivisão seja aceite pelos familiares desavindos;
  • Que GKP N’dakoulan-Inhene remova os ramos dos cajueiros nas zonas fronteiriças, seguido da colocação de pilares que passam a delimitar os espaços;
  • Que seja elaborado o documento que retrata os consensos e os acordos obtidos no âmbito da mediação deste conflito e que sejam assinados pelos irmãos, irmã, cunhado, Régulo, mediadores e algumas testemunhas;
  • Que sejam mantidos os restantes matos virgens de forma intacto a favor dos futuros herdeiros;

DESFECHO DA MEDIAÇÃO

Dos pontos de concórdia tidos como desfecho deste conflito foram consagrados e enfatizados seguintes:

  • A proposta do Régulo sobre a forma de redividir o espaço foi aceite pela família e confirmado no terreno através da visita que as partes acompanhadas do chefe tradicional fizeram ao local do conflito;
  • Os irmãos da mulher, o cunhado e resto da família retomaram a convivência sã, recuperando o consenso intra-familiar que resultou na nova delimitação do espaço;
  • Houve um acordo entre todos os irmãos em manter intacto a parte restante do mato a favor dos futuros herdeiros;

Ficou por afixar os pilares que delimitariam os espaços do resto da família com o de irmã e seu marido, assim como faltaram a assinatura do memorando de entendimento e a formalização escrita do fim do conflito.

Recomendações para a solução sustentável a nível nacional

Com base nos trabalhos feitos e em conformidade com os implicados e os resultados obtidos, N’dakoulan-Inhene, recomenda:

  • Que a Assembleia Nacional Popular divulgue e capacite as autoridades do país ligados ao Ministério da Administração Territorial, Ministério das Obras Públicas, Construção e Urbanismo e Ministério da Justiça, em matéria da lei e do regulamento de terra, como forma de solucionar e prevenir conflitos ligados a posse de terra;
  • Que o Governo, através do Ministério da Administração Territorial, promova encontros de formação e capacitação a Autoridades Administrativas e tradicionais, ONG’s de reconhecidas atuações em matéria da lei e do regulamento de terra com vista a sua divulgação e facilitação da sua aplicabilidade;
  • Que os Governos Regionais, Administrações dos Sectores e Delegados Provinciais e Regionais das Obras Públicas, em parceria ou colaboração com os Grupos de Kumpuduris di Paz existentes em todas as Regiões do país, ONG’s de reconhecidas intervenções, uma vez capacitadas, passem a divulgar e a acompanhar a aplicação da lei e do regulamento de terra, publicado pelo Presidente da República no passado dia 19 de Novembro de 2018;
  • Que os chefes tradicionais sejam envolvidas na divulgação e no acompanhamento da aplicação da lei e do regulamento de terra;