07.02
Bissorã: delimitar a terra para restaurar a paz local

BISSORÃ: Conflito de gestão e vendas múltiplas de terrenos

Estado: INATIVO
Última avaliação: 2025/10/16

CONTEXTO

Os populares de setor de Bissorã, no norte do país, queixam–se de supostas vendas múltiplas de terreno por parte das autoridades administrativas.

Análise inicial da situação de conflito

Nos últimos anos, essa prática da venda de terrenos está a ser uma prática comum entre os proprietários tradicionais, devido a valorização da castanha de caju, constituindo assim conflitos de posse de terra, por exemplo nas comunidades de Candjungudo e de Bankulé, setor de Bissorã.

As duas povoações estavam sem ânimo em ver ultrapassada a discórdia sobre o limite fronteiriço entre as duas localidades.

PASSOS DADOS NA MEDIAÇÃO DO CONFLITO

O GKP de Oio reuniu-se em separado com as duas comunidades de Candjungudo e de Bankulé. Após auscultação, ficou acordado entre as partes a cedência dos terrenos em conflito e ficou esclarecido quem são os verdadeiros proprietários dos mesmos.

Evolução do conflito identificado (no terreno)

O Grupo Kumpuduris de Paz de Oio verificou no terreno outros conflitos gerados pela má gestão e vendas múltiplas, a saber:

  • Discórdia entre Candjungudo e Bankulé, Sector de Bissorã sobre áreas limítrofes;
  • Falta de credibilidade das instituições estatais;
  • Agressão física e violência;
  • Forte envolvimento da politica partidária;

Propostas de solução a nível local

DESFECHO DA MEDIAÇÃO

Dada a natureza deste conflito, as duas localidades compreenderam que deve existir boa vizinhança e por isso decidiram definir a ponte que liga as duas povoações como limíte entre as comunidades de Candjungudo e de Bankulé.

Muito embora, até este momento não houve assinatura da declaração conjunta, como era o desejo e vontade de comités das duas aldeias e do GKP de Oio.

Recomendações para a solução sustentável a nível nacional

De acordo com informação recolhida após os encontros de sensibilização, recomenda-se:

  • O respeito pelas regras antigas de cedência de terra;
  • As comunidades Candjungudo e de Bankulé estão mobilizadas para pagar a deslocação do técnico de cadastro para proceder a medição e delimitação entre as duas tabancas;
  • Ministério das Obras Publicas (DG cadastro) e o da Administração Territorial em parceria com governo regional, devem cuidar da definição e formalização das zonas limítrofe entre as tabancas;
  • Os Secretários Administrativos setoriais devem guardar nos seus arquivos os registos de todos os terrenos outorgados;
  • O Ministério da Administração Territorial precisa incentivar aos novos administradores as boas ações governativas;
  • Encorajar o Presidente da República a promulgar a lei de terra;