Udju riba di no votu – perguntas & respostas
Porque cada pergunta conta, e cada voto decide o nosso futuro.
As eleições são momentos decisivos para a democracia. Mas para que sejam realmente livres, justas e transparentes, todos precisamos conhecer bem os nossos direitos e deveres. Este guia de perguntas e respostas foi preparado para esclarecer dúvidas frequentes: quem pode recensear-se e votar, como funciona a campanha, quais os limites da propaganda, o que fazer em caso de irregularidades e como escolher conscientemente o/a candidato/a.
As informações aqui reunidas baseiam-se na legislação nacional e explicam, de forma simples, desde o recenseamento até à prestação de contas dos partidos. Também apontam as responsabilidades de cada instituição envolvida no processo e os mecanismos de fiscalização ao dispor da cidadania. Com estas orientações, queremos fortalecer a confiança no processo eleitoral, combater a fraude e garantir que a voz de cada cidadão seja respeitada. Porque o voto é um direito, um dever e uma ferramenta de mudança.
1. Quando é que uma eleição pode ser considerada livre, justa e transparente?

É normal ocorrerem erros nas eleições, pois é um processo complicado e exigente, mas se as falhas forem muito graves, a ponto de alterarem os resultados, estas podem ser anuladas.
Uma eleição é TRANSPARENTE quando o processo eleitoral, desde o recenseamento, é realizado sem segredos, todos os atos são devidamente publicitados, é permitida a fiscalização e observação conforme manda a lei e é efetuada a prestação de contas.
Uma eleição é LIVRE quando é garantido aos partidos, aos candidatos e à população a possibilidade da realização de todas as atividades de acompanhamento, fiscalização, campanha e manifestações públicas, de escolher livremente os seus candidatos e, quando a todos é garantida a liberdade de expressão e manifestação, acesso à mídia, garantia do segredo de voto, inexistência de intimidação, tudo isso, respeitadas as exceções que a lei estabelece.
Uma eleição é JUSTA se não se registam atos graves de fraude, de incompetência, discriminação, de desrespeito às regras eleitorais, contagem rigorosa, não se registou falsificação dos boletins de voto nem das umas, as assembleias de voto afixaram os dados do apuramento parcial em locais de acesso público, respeitado o direito a reclamações.
2. Como começa e se desenrola o processo eleitoral?
O Processo eleitoral começa com o recenseamento, depois é feita a educação cívica, a campanha eleitoral, a votação, a contagem de votos e o anúncio dos resultados.
3. Quem pode recensear-se?
Todos os cidadãos nacionais com capacidade eleitoral ativa residentes no país e no estrangeiro.
4. O Recenseamento é obrigatório?
Sim. O recenseamento é obrigatório aos cidadãos nacionais com capacidade eleitoral ativa. Todos os cidadãos nacionais têm direito e o dever de promover a sua inscrição no recenseamento, bem como de verificar se está devidamente inscrito e, em caso de erro ou omissão, de requerer a respetiva retificação ou inscrição.
5. Sou obrigado a apresentar o meu cartão de eleitor?
Sim. A apresentação do cartão do eleitor nos aeroportos, portos e nas fronteiras terrestres ou em qualquer outro posto criado para o efeito pode ser solicitado pelas autoridades.
6. Se eu me recusar a apresentar o cartão o que acontece?
Pode ser aplicada uma multa.
7. Quem é responsável pela organização do Recenseamento eleitoral?
O governo através do GTAPE instituição responsável pela execução do recenseamento.
8. Onde posso recensear-me?
Durante o recenseamento são criadas brigadas nos diferentes bairros. O cidadão eleitor deve inscrever-se no local do funcionamento das entidades recenseadoras no sector da sua residência dentro ou fora do país.
9. O recenseamento é gratuito?
Sim. São também gratuitos:
a) As certidões necessárias para o recenseamento eleitoral;
b) Todos os documentos destinados a instruírem quaisquer reclamações ou recursos previstos neste diploma;
c) As procurações a utilizarem em reclamações e recursos previstos na lei, devendo as mesmas especificar os processos a que se destinam;
d) As reclamações e os recursos.
10. Quem pode fiscalizar os atos do recenseamento?
Os partidos políticos e a coligação dos partidos legalmente constituídos têm poderes de fiscalização dos atos de recenseamento, verificando a sua conformidade com a lei.
11. Como fazer o recenseamento?
O recenseamento eleitoral deve ser feito mediante a apresentação de Bilhete de Identidade, ainda que este esteja caduco. Caso o cidadão não possua bilhete de identidade, a prova da sua identidade far-se-á por qualquer dos seguintes meios:
a) Pela apresentação de passaporte, ainda que esteja caducado; .
b) Através de prova testemunhal dos cidadãos nacionais devidamente recenseados.
c) Através da cédula pessoal, de boletim de nascimento, certidão de nascimento ou outros documentos oficiais que contenham fotografias, sujeitos à confirmação da comissão.
d) Não é permitida a identificação através de cartões de partidos políticos, associações e afins.
12. O que devo fazer se perder o cartão?
Em caso de extravio do cartão, deve o eleitor comunicar imediatamente o facto a Comissão de Recenseamento, que emite um novo cartão ate 10 dias antes da data do pleito eleitoral.
13. Se percebo alguma irregularidade ou erro no recenseamento, como posso reclamar?
As irregularidades verificadas no acto de recenseamento devem ser reclamadas perante a respectiva brigada de recenseamento, devendo a reclamação ser atendida no prazo de 48 horas. Da decisão da brigada de recenseamento cabe a Comissão de Recenseamento pronunciar-se no prazo de 48 horas.
As decisões sobre a reclamação devem ser imediatamente afixadas à porta do local onde funciona à Comissão de Recenseamento. Os responsáveis que rejeitarem receber reclamações podem ser punidos com pena de prisão e /ou multa.
14. Estrangeiros podem recensear-se?
Não.
15. Se alguém tentar impedir-me de recensear como devo fazer?
Deve ir à polícia prestar queixa. A pessoa pode sofrer uma pena de prisão de seis meses a três anos.
16. Qual o papel da CNE?
A CNE é o órgão superior da administração eleitoral com competência para disciplinar e fiscalizar, naquele âmbito, todos os atos e operações eleitorais para os órgãos eletivos de soberania (Presidência da República e Assembleia Nacional Popular).
A CNE é composta por uma estrutura responsável pelas atividades a nível nacional e por estruturas em cada uma das regiões, responsáveis pela execução do processo eleitoral a nível regional. Estas estruturas são denominadas CREs (Comissões Regionais de Eleições).
17. O Supremo Tribunal de Justiça interfere nas eleições?
Sim. O Supremo Tribunal de Justiça é o órgão do Estado responsável por receber e avaliar as candidaturas a deputado e Presidente da República e também é o órgão responsável por receber queixas e reclamações em relação ao processo eleitoral, quando estas queixas e reclamações não tiverem sido satisfatoriamente resolvida pela CNE.
18. Quem é responsável por marcar a data das eleições presidenciais?
O Presidente da República, ouvido o Governo, os Partido Políticos e a Comissão Nacional de Eleições.
19. Quem pode votar?
Os cidadãos Guineenses de ambos os sexos, em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, maiores de 18 anos.
20. Quem não pode votar?
a) pessoas interditadas;
b) pessoas com problemas mentais comprovados;
c) pessoas definitivamente condenadas a pena de prisão por crime doloso, enquanto não hajam cumprido a respectiva pena, excepto os libertos condicionalmente nos termos da lei.
21. Quem pode ser votado para Presidente da República?
Todos os cidadãos eleitores guineenses de origem, filhos de pais guineenses de origem, maiores de 35 anos de idade em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
22. Quem pode ser votado para deputado?
Todos os cidadãos eleitores maiores de 21 anos de idade, em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
23. Quem não se pode candidatar a deputado?
a) O Presidente da República;
b) Os Magistrados Judiciais e os do Ministério Público em efectividade de funções;
c) Os Magistrados em exercícios de funções não abrangidos pela alínea anterior;
d) Os militares e os paramilitares pertencentes ao quadro permanente no ativo e na reserva.
e) Os militares e os elementos de forças militarizadas pertencentes aos quadros permanentes, enquanto prestam serviços no ativo*;
f) Os diplomatas de carreira em efetividade de serviço; Aqueles que exercem funções diplomáticas à data da apresentação das candidaturas, desde que não incluídas na alínea anterior;
g) Os membros da Comissão Nacional de Eleições.
*Os militares e paramilitares no ativo, carecem de apresentação de prova documental da passagem a reforma no momento da apresentação da candidatura para poderem candidatar-se à Presidente da República ou Deputado à Assembleia Nacional Popular.
24. Um candidato às eleições pode ser preso?
Nenhum candidato pode ser sujeito a prisão preventiva, salvo no caso de flagrante delito por crime puníveis com a pena de prisão cujo limite máximo seja de superior a 3 anos.
O procedimento criminal contra algum candidato que não estejam em regime de prisão preventiva, pode ser iniciado, mas só continua após a proclamação dos resultados das eleições.
25. A campanha eleitoral pode ser feita em todos os lugares?
Não. É interdito o exercício de propaganda política em:
– Unidades militares e militarizadas;
– Locais de Culto;
– Hospitais e estabelecimentos hospitalares;
– Instituições públicas e centros de trabalho durante o período normal do funcionamento;
– Instituições do ensino durante o período de aulas.
26. As sondagens são permitidas na Guiné?
Sim. Mas, é proibida a divulgação de sondagens durante o período da campanha eleitoral até ao dia imediato ao da realização das eleições é proibida a divulgação de resultados de sondagens ou inquéritos relativos a atitude dos eleitores perante os concorrentes.
27. Durante a campanha os candidatos podem insultar-se ou incitar à guerra?
Durante o período da campanha eleitoral é proibido usar expressões que constituam um crime de difamação, calúnia ou injúria, apelo a desordem insurreição ou incitamento ao ódio, à violência ou à guerra.
28. Como é feito o financiamento eleitoral?
O financiamento da campanha eleitoral dos candidatos pode ser feito por:
a) Contribuição do Estado;
b) Contribuição de Partidos congéneres;
c) Contribuição voluntária de eleitores;
d) Contribuição dos próprios candidatos e dos Partidos Políticos;
e) Produto da atividade da campanha eleitoral.
29. Então os partidos políticos podem aceitar o financiamento de qualquer pessoa?
Não. É interdito o financiamento direto às campanhas eleitorais por parte de Governos estrangeiros e organizações governamentais estrangeiras.
30. Os partidos devem prestar contas dos financiamentos conseguidos?
Sim.
31. Como deve ser feita a prestação de contas por parte dos partidos?
As entidades concorrentes devem, no prazo máximo de 60 dias após a proclamação oficial dos resultados do escrutínio, prestar contas discriminadas da sua campanha eleitoral à CNE e esta publicá-las-é no Boletim Oficial.
32. Quais as consequências da não prestação de contas?
a) Cessação de todas as subvenções a que por lei têm direito os partidos
políticos e bancadas parlamentares, e de quaisquer outros apoios do
Estado;
b) Proibição dos membros da direção dos partidos de criar ou integrar outas formações políticas;
c) Proibição de concorrer às futuras eleições de qualquer tipo.
33. É permitido fazer propaganda no dia das eleições?
Não. Um dia antes das eleições é considerado dia de reflexão. Nesse dia e no dia das eleições não é permitido fazer qualquer tipo de propaganda. Quem viola esta regra pode ser punido com pena de prisão ou multa.
34. A polícia ou os militares podem estar dentro dos locais de voto?
Não. Estes têm que se manter fora das assembleias de voto e só podem entrar em caso de violação da ordem pública.
35. Crianças podem estar nas assembleias de voto?
Não. É proibida a presença de não eleitores e cidadãos que já votaram. É permitida a presença de elementos da comunicação social e observadores.
36. Cegos e deficientes podem votar?
Sim. Os eleitores cegos e os afectados por doença ou deficiência física notórias, podem votar acompanhados de um cidadão eleitor por si escolhido ficando o acompanhante obrigado ao absoluto sigilo.
37. Quem não sabe ler, nem escrever pode votar?
Sim. Os cidadãos que não sabem ler nem escrever votam através da impressão digital no local da candidatura.
38. Quem pode apresentar reclamações durante a votação?
Dúvidas, reclamações, protestos e contra protestos podem ser apresentados pelos delegados das candidaturas, e por qualquer eleitor presente à assembleia de voto que pode suscitar dúvidas e apresentar por escrito reclamações, protestos e contra protestos relativos às operações eleitorais da mesma assembleia e instruí-los com os documentos convenientes.
39. E se a mesa recusar receber o protesto?
A mesa não pode recusar-se a receber reclamações, protestos e contra protestos, devendo rubricá-los e apensa-los às actas. Estes têm de ser objecto de deliberação da mesa, que pode deixar para o final, se entender que não afeta o andamento normal da votação.
A Violação desta norma pode implicar na prisão ou multa do responsável.
40. quem pode ser eleito Presidente da República?
Podem ser eleitos para o cargo do Presidente da República os cidadãos guineenses de origem, filhos de pais guineenses de origem, maiores de 35 anos de idade que se encontrem no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos.
41. Quem não se pode candidatar a Presidente da República?
Não são elegíveis os cidadãos que:
a) Não gozam de capacidade eleitoral activa;
b) Tenham sido condenados a pena de prisão superior a três anos;
c)Tenham sido condenados em pena de prisão por furto, roubo, abuso de confiança, burla, falsificação, ou por crime cometido por funcionário público, desde que se tratem de crimes dolosos, bem como os que tenham sido declarados delinquentes habituais por sentença transitada em julgado;
d) Os militares e paramilitares que se encontrem no activo e na reserva à data de apresentação da respectiva candidatura.
42. E se uma autoridade me impedir de votar?
A autoridade pública, seu agente ou cidadão que, sob qualquer pretexto, fizer sair do seu domicílio ou permanecer fora dele algum eleitor, no dia das eleições para o impedir de votar, é punido com uma pena de prisão de seis meses a um ano ou pena de multa.
43. E se um candidato me oferece dinheiro ou um posto de trabalho para votar nele?
Aquele que, para persuadir alguém a votar ou a deixar de votar em qualquer lista, Partido, Coligação de Partidos ou candidato, oferecer ou prometer e emprego público ou privado ou qualquer vantagem patrimonial a um ou, mais eleitores ou por acordo com uma outra interposta pessoa, mesmo que as coisas oferecidas ou prometidas forem dissimuladas a título de ajuda pecuniária para custear despesas de qualquer natureza, é punido com pena de prisão de dois a oito anos.
44. E se a urna não é apresentada logo no inicio da votação?
O presidente da assembleia de voto que não exibir a urna perante os eleitores antes da abertura de votação,é punido com pena de multa.
45. E se um/a candidato/a ou delegado/a do/a candidato/a tentar perturbar a votação?
O Candidato ou delegado de lista que perturbar gravemente o funcionamento regular das operações de voto é punido com pena de prisão de um a dois anos de pena ou multa.
46. Como devo escolher o/a meu/minha candidato/a?
Deve procurar informações sobre o seu histórico pessoal e profissional, sua postura ética, se tem algum problema ou teve, com a justiça, se esteve envolvido com mau uso do dinheiro público ou outras práticas ilegais. E se respeita as leis do país. Um bom candidato é aquele que respeita as leis. É importante verificar se já exerceu alguma função no Estado e como exerceu, se esteve envolvido em alguma situação de desvios ou abuso de poder. É também importante procurar conhecer o partido, as suas propostas para o país e as conquistas/trabalhos/obras que esse partido fez no país.