05.02
Quando a escolha religiosa entra em conflito com a tradição

BIOMBO - CONFLITO FAMILIAR TRANS-RELIGIOSO

Estado: INATIVO
Última avaliação: 2025/10/16

CONTEXTO

ONDAME é uma das secções do setor de Quinhamel, sede regional de Biombo. Dista a 20km da sede da região e 60, de Bissau. A sua população é constituída, maioritariamente, pela etnia Papel e por pequenas comunidades Fula e Manjaca. As atividades económicas mais praticadas ali são a pesca, a tecelagem, a horticultura e a agricultura com pendor à lavoura de arroz de bolanha.

Análise inicial da situação de conflito

No que tange a este conflito, o GKP de Biombo soube que:

  • Houve decisão duma menina em converter à religião Cristã Evangélica contra a vontade duma parte dos familiares que acredita no animismo;
  • Houve uma alegada desobediência da menina a usos e costumes tradicionais ligados a cerimónia de «Kâtâ», proposta pela sua família que, segundo a mesma, já provocou morte de duas pessoas;
  • Houve tentativas de impedir a menina de continuar a professar a nova crença, recorrendo os familiares a ameaças, insultos contra ela e o tio, pastor, que a influenciou a converter de religião;

PASSOS DADOS NA MEDIAÇÃO DO CONFLITO

As partes em conflito solicitaram a mediação de N`dakoulan-Inhene, que se aprontou a acudir ao chamamento e, para o efeito, realizou:

  • Encontros separados com as partes em conflito, na busca do entendimento entre elas sob mediação e acompanhamento da equipa de kumpuduris;
  • Reunião com as autoridades tradicional e religiosa, na busca do consenso de forma amigável e familiar;
  • De seguida, um “encontro djumbai” com todos os implicados no processo da mediação, partes desavindas e as autoridades, com as mesmas intenções.

Evolução do conflito identificado (no terreno)

Propostas de solução a nível local

Sobre o que se deve fazer para inverter o estado das coisas, as partes apontaram como possíveis soluções as que se seguem:

Que tudo que se faz a volta do referido processo seja mediante uma comunicação prévia e respeitosa entre os familiares da menina e o pastor;

Que sejam respeitados e observados os direitos sobre a liberdade de escolha religiosa por parte dos familiares da rapariga, tal como se refere a carta universal sobre os direitos humanos e dos povos e em conformidade com os previstos na Constituição da República da Guiné-Bissau;

Que sejam promovidos vários encontros, tanto quanto necessário, para diálogo de carácter familiar, com vista a facilitar o entendimento entre as partes;

DESFECHO DA MEDIAÇÃO

O conflito foi dado como terminado por se obter tais resultados:

  • O entendimento entre as partes culminou com a decisão voluntária dos familiares em consentir que a menina mudasse de religião, respeitando e salvaguardando os interesses e laços de parentesco;
  • A partir daquela data e por vontade própria a moça passou a praticar a religião cristã evangélica;
  • A moça afirmou que está à-vontade e passou a realizar, regularmente, visitas de rotina aos familiares;
  • A menina fixou a residência e permaneceu morada com o tio pastor;
  • Acalmou-se a situação familiar que inquietava a mãe da menina ligada à morte dos irmãos por alegada necessidade de cumprimento de rituais de “Kata”. Já não se verificam mais mortos e a menina que parecia ser a única saída para acabar com a maldição cumprindo o ritual, sob influência do seu tio pastor, acabou por libertar-se da vontade injusta imposta pelo resto da família;
  • Já não se assiste maratonas negociais e mediações levadas a cabo no decurso deste desentendimento familiar e, até a data da elaboração deste documento, a mãe da menina se encontra residente nas ilhas dos Bijagós de forma tranquila;
  • Regista-se uma comunicação respeitosa entre o pastor e os outros familiares);

São observados os direitos humanos e a vontade da rapariga, em conformidade com os previstos na constituição da República da Guiné – Bissau e na carta universal dos direitos humanos.

Recomendações para a solução sustentável a nível nacional

O GKP N’dakoulan-Inhene propõe as seguintes recomendações:

  • Que o estado delimite as atitudes forçosas das igrejas em relação aos usos e costumes autótones;
  • Que seja criado no Ministério da Administração Territorial uma Secretaria de Estado ou uma Direcção Geral dos assuntos inter-religiosos, intra-religiosas e tradicionais, que passa a zelar por regulamentação e mediação dos conflitos religiosos e tradicionais, assim como orientar e regulamentar as instalações das igrejas e mesquitas;
  • Que seja criado, junto dos tribunais Regionais e Sectoriais, um gabinete de mediação e de transformação de conflitos tradicionais e religiosos.